Numa análise até das mais rasas do
sistema carcerário brasileiro, é nítida a situação degradante de desrespeito
aos direitos humanos referentes à precariedade das condições
físicas oferecidas nas cadeias e presídios, ao déficit de vagas, à absoluta
insalubridade nas unidades de aprisionamento, comumente caracterizadas como
“depósitos de seres humanos”. As
desigualdades existentes no país refletem-se no sistema penitenciário, e o
problema se agrava para a mulher detida no Brasil. Nas condições descritas a
seguir, sofre violações decorrentes das características inerentes à qualidade
de pessoa do sexo feminino, quais sejam violência física, sexual e sofrimento
psicológico.
De acordo com estudo realizado pelas
advogadas Nadir Cardozo e Maria Lazarini, "milhares de mulheres têm
cumprido pena em delegacias de polícia e cadeia por falta de penitenciárias,
sujeitas à superlotação, condições de higiene precária e não adaptadas às condições
femininas". Somam-se a isso
os inúmeros casos de mulheres presas junto com homens em delegacias, e as
mulheres grávidas que reclamam das más condições do sistema carcerário, no
período da gestação e depois do parto.
Apesar de compor uma pequena parte
da totalidade dos detentos, também deve-se lembrar que a oferta de vagas para
mulheres no sistema prisional é muito baixa. No
caso do encarceramento feminino, há uma histórica omissão dos poderes públicos,
manifesta na completa ausência de quaisquer políticas públicas que considerem a
mulher encarcerada como sujeito de direitos inerentes à sua condição de pessoa
humana e, muito particularmente, às suas especificidades advindas das questões
de gênero.
Percebe-se a necessidade de um
sistema penitenciário pensado para as mulheres e não, mera cópia de políticas e
presídios voltados para os homens. Devem-se levar em conta suas
responsabilidades sociais e domésticas, tal qual o convívio com os filhos, a
gravidez, seu acompanhamento, bem como o contato com o recém-nascido.
Um grande problema para as mulheres
presas é a preocupação com a situação econômica da família e a distância dos
filhos. Segundo um estudo da Associação dos Juízes para a Democracia, a
violência contra a mulher presa repercute em sua família. São apontados alguns
fatores como a restrição dos horários de visitação, raro acesso a telefones
públicos, estigmatização social e, no que concerne à maternidade, falta de
assistência médica durante a gestação, de acomodações destinadas à amamentação,
berçário e creche.
Em algumas unidades, há a
possibilidade de amamentar os bebês por seis meses, sem muita estrutura para
isso. As unidades do interior, cadeias públicas na maioria, não permitem e não
têm espaço. As parturientes são deslocadas para a capital, o que vem causando
sérios problemas, pois bebês já nasceram nas celas por falta de atendimento
médico. O Grupo de Estudos e Trabalho "Mulheres Encarceradas" já encaminhou
à Defensoria Pública um ofício solicitando a intervenção dos defensores em
favor das gestantes, para que possam cumprir a prisão (provisória ou
definitiva) em seu domicílio, enquanto durar a amamentação.
Outro ponto de desigualdade é em
relação à visita íntima. No Brasil, a visita íntima às mulheres é vista como
benefício e não como direito, enquanto para os homens é um direito garantido de
forma plena há anos. Existem poucas penitenciárias femininas que atendem às
recomendações legais. Mas, para Márcia Rodrigues Setúbal, diretora da
Penitenciária Feminina de Tatuapé/SP, além de se reformar a estrutura física
das penitenciárias, os funcionários também precisam receber orientações no
sentido de aceitar e respeitar a sexualidade dessas mulheres. Ela também
ressalta que, independentemente de normas legais, as presidiárias procuram
saciar suas necessidades sexuais: "o fato é que, de forma não consentida
pela administração, as presas têm conseguido alguns encontros sexuais furtivos
com seus companheiros e não têm se preocupado muito com a adequação das
instalações".
O
relatório da AJD alerta ainda para o cumprimento da função do Estado como
protagonista da reinserção social dessas mulheres. As pesquisas realizadas demonstraram
ainda ser escasso o acesso de mulheres presas a programas educativos,
profissionalizantes, de trabalho e de reabilitação nas unidades federativas
brasileiras. Além das condições adversas relacionadas à viabilização da escola
e das aulas, pesquisas demonstram que, muitas vezes, as mulheres presas
atribuem o aparente desinteresse pelas atividades educacionais à falta de
condições emocionais, resultantes da situação de tensão interna à instituição
prisional e, também, preocupações com a família, em especial com os filhos.
A
Lei de Execuções Penais, ao dispor sobre os direitos – saúde, educação, assistência
social, exercício do trabalho e de atividades intelectuais, no caso das mulheres
em gestação, reclusão em estabelecimento compatível, direito à amamentação,
entre outros (arts. 41, 83 e 89 da LEP) – dispôs também sobre a obrigação do Estado em
oferecer condições materiais à execução desses direitos... mas é mais cômodo e barato pagar um carcereiro
para cuidar de um cadeado do que investir nas centrais de atendimento, na
capacitação de funcionários e no exercício da cidadania.
A desproporcionalidade na aplicação
de penas em relação ao crime praticado, quando se impõe regime fechado até para
penas inferiores a um ano, ou, ainda, quando se mantém prisões cautelares em
decorrência do flagrante sem motivação adequada e por mais tempo do que o
previsto, causa temor na sociedade e gera graves distorções e insegurança na
população, pois fica muito evidente que há uma justiça para ricos e outra para
pobres. Há que se lembrar que a
pena prevista para seus crimes (quando
enfim julgados) é de privação da liberdade. Mas em nenhum trecho do texto da
Lei fala-se em privação da maternidade, das condições de higiene, da saúde, e,
principalmente da dignidade.
Baseado no Relatório sobre mulheres encarceradas no Brasil, da AJD.
Levantou pontos interessantes Bianca, parabéns.
ResponderExcluirAmei seu cantinho tudo lindo adorei mesmo ja seguindo
ResponderExcluirvou fica muito felizzzz se retribuir da uma passadinha la meu cantinho
http://midianmulata.blogspot.com.br/